Correição Parcial Nº 2008.04.00.038092-0/rsCorreição Parcial Nº 2008.04.00.038092-0/rs

Penal. Correição parcial. Testemunha não-localizada. Substituição. Preclusão. Inocorrência.

Rel. Juiz Federal Gerson Luiz Rocha

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Indeferimento pelo juiz monocrático (no prazo do art. 499 do CPP) de pedido de expedição de nova carta precatória para oitiva de testemunhas não localizadas porque estaria precluso o ato uma vez que a defesa não teria se manifestado quando instada pelo juízo deprecado. Alegação de que o destinatário da carta não possui competência para redirecionar a precatória bem como de não ter sido aberta oportunidade pelo juízo deprecante para a defesa se manifestar acerca da não localização das testemunhas ou para requerer sua substituição nos termos do art. 405 do CPP. Inexistência de error in procedendo. Prova imprescindível. Liminar deferida em homenagem ao princípio da ampla defesa.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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