EMB. INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000321209.2008.4.04.7208/SC

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -  

Penal. Embargos infringentes e de nulidade. Prestação Pecuniária. Adequação à gravidade do delito. Ausência De comprovação da incapacidade econômica do apenado. 1. A prestação pecuniária deve ser fixada em patamar razoável e proporcional, devendo ser adequada tanto à gravidade da infração, de forma a coibi-la, quanto às condições econômicas do apenado. 2. Diante da supressão de tributos federais no total de R$ 2.107.420,46 (dois milhões, cento e sete mil, quatrocentos e vinte reais com quarenta e seis centavos), não tendo a defesa logrado demonstrar a impossibilidade de arcar com o valor fixado no voto condutor do acórdão, descabe a redução da pena substitutiva. 

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