Penal. Processo penal. Embargos de declaração. Art. 619 do cpp. Omissão. Existência. Obscuridade. Inexistência. Os embargos de declaração se destinam a provocar pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de ambigüidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão no voto condutor do acórdão embargado, sem contudo alterar o dispositivo que negou provimento à apelação do réu. O Plenário Administrativo desta Corte, tendo por Relatora a Presidente do órgão colegiado, entendeu à unanimidade que a composição da Sétima Turma exclusivamente por juízes federais convocados não ofende o princípio do juiz natural. Os magistrados foram convocados nos termos do Regimento Interno do Tribunal e não integram órgão de auxílio ou qualquer outro que poderia ser considerado de exceção.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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