RELATOR : JUIZ FEDERAL GUILHERME BELTRAMI -
Embargos de declaração. Penal. Erro material no acórdão. Correção. Crime contra a ordem tributária. Grave dano à Coletividade. Art. 12, i, da lei nº 8.137/90. Princípio da correlação. Afastamento. Consectários legais afastados. Pena-base. Consequências do delito. Dosimetria. Readequação. 1. Havendo equívoco no julgado - em cujo Acórdão constou 'face à ocorrência da prescrição', que não havia - pode e deve ser corrigido a qualquer tempo. Embargos do MPF acolhidos. 2. Considerando que o valor sonegado, sem os acréscimos legais, é muito próximo de um milhão de reais, não incide a causa de aumento do artigo 12, inc. I, da Lei nº 8.137/90. 3. O elevado valor, porém, justifica a exasperação da na pena-base, nas consequências do crime, reajustando-se a dosimetria, sem que isso implique reformatio in pejus, mormente quando a pena final restou mais favorável ao réu.
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