Absolvição. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei 9099. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para manifestação do MP. Precedentes.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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Absolvição. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei 9099. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para manifestação do MP. Precedentes.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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