EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 5004389-93.2012.4.04.7009/PR

RELATORA: DESEMBARGADORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -  

PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.  RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PELO CRIME DO ART. 69-A DA LEI 9.605/98. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece guarida a alegação defensiva de ter havido cerceamento de defesa quanto à não produção de prova pericial, porquanto ainda que de forma sucinta, o pleito foi indeferido de forma motivada pelo Juízo de primeiro grau no evento 44 do processo originário. 2. A par de tecer inúmeras alegações de negativa de autoria e da existência de crime, o pedido de produção da prova pericial feito pela defesa, realmente foi muito genérico, não tendo sido delimitado e mesmo em que consistia a utilidade dessa prova. 3. Afora isso, a perícia postulada e corretamente negada, nada ter a ver com aquela deferida na ação popular, pois naquela se discute a higidez da implantação do empreendimento sob o aspecto administrativo-ambiental, e nesta ação penal, a responsabilização criminal do acusado, exatamente, por ter falseado a verdade e apresentado dois mapas Sisleg com as informações/omissões falsas, facilitando a supressão dolosa de áreas de preservação permanente e área úmida, perante o IAP de Ponta Grossa/PR. 4. Embargos infringentes e de nulidade desprovido.

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