EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000446-86.2008.4.04.7206/SC

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Penal. Embargos infringentes e de nulidade. Pena-base. Valoração das circunstâncias do art. 59 do código penal. Ausência de Recurso da acusação. Reformatio in pejus. Não ocorrência. 1. É possível, ao Tribunal ad quem, readequar a pena-base, por outros fundamentos, no caso, pela recomposição das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, mesmo na ausência de recurso da acusação, não podendo ser superada pena final imposta na primeira instância. 2. Não configura reformatio in pejus a readequação da pena, mesmo com recurso exclusivo da defesa, desde que não ultrapassada o total da sanção estabelecido na sentença. 

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