RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -
Embargos infringentes e de nulidade. Grau de Reprovabilidade exacerbado. Mantida valoração Negativa da vetorial culpabilidade. O alto grau de reprovabilidade da conduta e do fato criminoso, revelado pelo esquema criminoso engendrado com o intuito de obter vantagem ilícita em detrimento de instituições bancárias, autoriza que a vetorial culpabilidade seja considerada desfavorável.
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