EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0010830-38.2008.404.7100/RS

REL. P/AC. DES. LEANDRO PAULSEN -

Direito penal e direito processual penal. Crime contra o Sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. "dólar-cabo" (art. 22 da lei 7.492/86). Tipicidade. Valor das operações. Circunstâncias do delito. Vetorial negativa. Pena-base Exasperada. 1. A operação de câmbio para fins de ingresso ou saída de recursos do País sempre deve ser realizada por intermédio de transferência bancária. A exceção contemplada na regra diz respeito à posse, em espécie, de valores que não superem a marca dos R$10.000,00 (dez mil reais). 2. Não é insignificante a dinâmica delitiva em que, através do fracionamento de remessas, realiza-se a evasão de montante substancialmente superior ao tomado como referência para a aferição da insignificância. 3. Pena-base que se destaca do mínimo em razão da negativação das circunstâncias do delito. 

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