RELATOR: JUIZ FEDERAL NIVALDO BRUNONI -
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. BLOQUEIO DE VALORES. LIBERAÇÃO DE MONTANTE EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.1. Incide sobre valores até 40 salários mínimos, depositados em caderneta de poupança, conta corrente e outras formas de reserva, a cláusula da impenhorabilidade.2. Malgrado as sobras do salário recebido possam ser classificadas como reserva de capital, possibilitando a penhora, isso não atinge os valores até o limite de 40 salários mínimos, os quais são entendidos como garantia à mantença do réu e sua família, salvo comprovação inequívoca de fraude, má-fé ou abuso.3. Embargos infringentes e de nulidade providos.
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