RELATORA: DESEMBARGADORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 171, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO DOLO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. 1. Insuficientemente demonstrada a presença do dolo, impõe-se a prevalência do voto vencido proferido na Oitava Turma. 2. A possibilidade de que os fatos tenham ocorrido na forma como sustentado pela embargante, evidencia situação de insuficiência probatória do dolo que impõe a solução absolutória. 3. Embargos infringentes e de nulidade providos.
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