HABEAS CORPUS Nº 000011661.2017.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Habeas corpus. Elaboração de laudo antropológico por servidor do ministério público federal. Impossibilidade. 1. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável, nos termos do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Penal. 2. Em se tratando de perícia de natureza antropológica e de fundamental importância para o prosseguimento da ação penal, sobretudo para aferição da competência, é inviável e vedada a utilização de servidor do próprio órgão acusador para realização de tal mister. 3. Ordem de habeas corpus concedida.

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