Habeas corpus impetrado de próprio punho pelo preso. Transferência. Presídio federal. Prorrogação sucessiva. 1. Deve ser conhecida como habeas corpus petição subscrita de próprio punho pelo preso que narra situação apta a configurar, em tese, constrangimento ilegal. 2. Os Presídios Federais de Segurança Máxima destinam-se aos presos de alta periculosidade, cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório 3. Preso que está internado no sistema federal há mais de três anos, sem indicação concreta de motivos atuais para a renovação da transferência para o presídio federal. 4. Os presídios federais não são o remédio para a precariedade das penitenciárias estaduais, de modo que as defasagens estruturais do presídio local não devem servir para justificar o encarceramento definitivo perante presídio federal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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