HABEAS CORPUS” Nº 0000336-25.2018.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do HC n. 126.292/SP1, firmou entendimento no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Ordem de habeas corpus denegada.

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