Penal. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Lei n. 8.137/90. Trancamento da ação penal. Declaração de suspeição. Procurador da república. Efeito ex nunc. Nulidade da ação penal. Inocorrência 1. O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida excepcional, admissível apenas se emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Hipótese em que não se vislumbra de plano nenhuma dessas condições, tampouco nulidade na condução da ação penal, restando viável o prosseguimento da persecução penal. 2. A declaração de suspeição do Magistrado ou Procurador da República por motivo de foro íntimo independe de motivação expressa, ao menos em relação ao processo e às partes, e os seus efeitos não se espraiam no tempo pretérito (possui efeitos ex nunc), muito menos se transladam entre feitos cíveis e criminais. Precedentes.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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