Penal. Processual penal. Habeas corpus. Pedido de trancamento da execução penal. Falta de justa causa para o prosseguimento. Artigo 334, caput, do código penal. Aplicação do princípio da insignificância. Análise a ser feita pelo juízo da execução penal. 1. Hipótese em que o paciente, na exordial do writ, alega estar sofrendo constrangimento ilegal porquanto o fato motivador de sua condenação, transitada em julgado, passou a ser considerado materialmente atípico, tendo em vista ser aplicável à sua conduta o princípio da insignificância. 2. A análise de tal pedido deve ser feita pelo magistrado da execução penal, que pode, nos termos da orientação desta Corte, agir mesmo de ofício e, uma vez preenchidos os requisitos legais, extinguir a punibilidade. Não obstante, não há, pela documentação acostada a este writ, notícia de que assim tenha agido, o que leva a crer que, efetivamente, nada foi decidido a esse respeito no processo de origem. 3. Ainda que entenda que o habeas corpus não é o instrumento próprio a tal apreciação (porque além da inegável supressão do grau de jurisdição, a análise poderia, em tese, demandar acesso a documentos quiçá não disponíveis nessa seara), não menos certo é, de certa forma, inegável o constrangimento ilegal a que submetido o paciente na medida em que poderia, preenchidos os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância - não apreciados por quem de direito - ver extinta sua punibilidade. Nesse contexto, é de ser acolhido parcialmente o pedido formulado para determinar que o magistrado de origem aprecie o pedido de aplicação, ao caso concreto (nos autos da execução penal), do princípio da insignificância.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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