Habeas Corpus Nº 0001330-29.2013.404.0000/rs

Habeas corpus. Processual penal. Julgamento de recurso especial da acusação pendente. Prosseguimento da ação principal. Designação de audiência. Inexistência de ilegalidade. Inexiste ilegalidade na decisão que aprazou audiência de instrução na pendência de julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso Especial da acusação. Além de os recursos excepcionais direcionados ao STF e STJ não possuírem efeito suspensivo ao ponto de impedir o seguimento da marcha processual, a designação de oitiva de testemunhas e interrogatório do réu se mostra, no caso, medida favorável ao paciente, o qual terá oportunidade de exercer seu direito à ampla defesa.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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