Habeas corpus. Condenação por descaminho transitada em julgado. Suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Efeito da condenação. Art. 92, iii, do código penal. Constrangimento ilegal. Inexistência. Não constitui constrangimento ilegal a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, pelo tempo de duração da pena, regularmente aplicada como efeito da condenação em sentença da qual a defesa não interpôs recurso de apelação.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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