Habeas Corpus Nº 0002022-62.2012.404.0000/sc

Habeas corpus. Trancamento de investigação. Alegação de ausência de justa causa. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Prescrição em perspectiva. Tese desacolhida. Competência. Fase pré-processual. Facilidade na colheita da prova. O trancamento antecipado de investigação deve ser reservado para hipóteses excepcionais, quando inequívoca a atipicidade, ou extinção da punibilidade. Na dúvida, o feito deve prosseguir, não cabendo deslocamento de discussão que será travada, oportunamente, na via ordinária. A tese da prescrição em perspectiva não merece acolhida (Sumula 438 do STJ). Na fase pré-processual, recomenda-se que a investigação seja conduzida pela autoridade que terá maior facilidade na colheita da prova.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment