Habeas Corpus Nº 0004282-49.2011.404.0000/rs

Penal e processual penal. Habeas corpus. Flagrante. Prisão preventiva. Pressupostos legais. Segregação durante todo o processo. Sentença condenatória. Pedido para apelar em liberdade. Ordem denegada. 1. Uma vez presentes os pressupostos legais para a segregação cautelar, é de ser mantida a prisão preventiva decretada após a autuação em flagrante e que perdurou durante todo o processo criminal, sendo ratificada na sentença condenatória, a qual não está a restringir a interposição, a admissibilidade e o processamento do recurso de apelação, mas sim apenas a negar o direito de o paciente aguardar o julgamento do apelo em liberdade. 2. Ordem denegada.

Rel. Des. Nivaldo Brunoni

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