HABEAS CORPUS” Nº 0004853-15.2014.404.0000/RS

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de latrocínio tentado. Instituição privada. Policial rodoviário federal. Exercício da função. Competência da justiça federal. 1. A viatura da Polícia Rodoviária Federal, com os dois policiais, parou em frente à agência do Banco Bradesco, onde o Paciente adentrou com a finalidade de subtrair valores, enquanto seu comparsa mantinha um refém do lado de fora. 2. Verifica-se, dessa forma, que os policiais, naquele momento, buscaram acabar com a ação criminosa, agindo em cumprimento de dever legalmente estabelecido, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, conforme artigo 109, IV, da Constituição Federal e Súmula 147 do STJ. 

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