Habeas Corpus Nº 0004928-59.2011.404.0000/pr

Processual penal. Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Revogação. Denúncia por cometimento de outro crime no período de prova. Ausência de prévia ouvida da defesa. Caráter objetivo. Desnecessidade. Denegação da ordem. 1. Revogado o sursis processual em decorrência de requisito de caráter eminentemente objetivo - denúncia por cometimento de outro crime no curso do período de prova - é desnecessária a prévia ouvida do defensor, não importando, com isso, qualquer violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a retomada da persecução penal é impositiva. Precedentes do STJ e deste Regional. 2. Ordem denegada.

Rel. Des. Nivaldo Brunoni

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