Direito processual penal. Suspensão condicional do processo. Prorrogação do período de prova. Não ocorre a extinção da punibilidade quando o réu deixa de cumprir as condições impostas na concessão do benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do § 5, do art. 89 da Lei n. 9.099/95.
Rel. Des. Leandro Paulsen
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