Habeas Corpus Nº 0005206-26.2012.404.0000/pr

Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Cpp, art. 312. Conveniência da segregação para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Havendo indícios concretos do envolvimento do investigado na prática de tráfico internacional de drogas, legítima a manutenção de sua custódia preventiva para salvaguarda da ordem pública, sobretudo quando evidenciado que, acaso posto em liberdade, poderia facilmente retomar a atividade delituosa. Tendo ficado o foragido por longo período tempo, está demonstrado que não possui o menor apreço pela Justiça, sendo necessária a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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