Habeas Corpus Nº 0005295-20.2010.404.0000/pr

Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ordem pública. Reiteração delituosa. Possibilidade do paciente fazer parte de organização criminosa. Instrução criminal. Prisão ante tempus ser mais gravosa que pena a ser aplicada em eventual condenação por crime. Desimportância. Fixação do regime de cumprimento da pena. Observância das circunstâncias judiciais. Art. 59 do Código Penal.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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