Penal e processo penal. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Precedentes. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir questões da ação penal. De qualquer forma, mesmo que assim não fosse, inexiste ilegalidade em não se conhecer do writ quando, para a verificação de nulidades, imprescindível se revelaria a necessidade de ampla dilação probatória, incompatível em sede de habeas corpus. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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