Habeas Corpus Nº 0006422-56.2011.404.0000/rs

Penal processual penal. Habeas corpus. Moeda falsa. Prisão em flagrante. Declinação de competência. Excesso de prazo para homologação da prisão em flagrante. Constrangimento ilegal. Confirmação da liminar. Concessão da ordem. A Constituição Federal assegura o direito do preso ter sua prisão comunicada imediatamente ao Juízo competente. Havendo réu preso em flagrante, o juiz que declina da competência deve determinar sua soltura, diante da notória possibilidade de constrangimento ilegal quanto à prisão, que não conta com Juízo a administrá-la.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment