Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Cpp, art. 312. Reiteração delituosa. Conveniência da segregação para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. É legítima a manutenção da custódia preventiva para salvaguarda da ordem pública, se evidenciado que o acusado, apesar de possuir antecedentes criminais, retornou a perpetrar atividades criminosas. Além disso, estando demonstrado que o paciente se utiliza de expedientes para se furtar à efetivação da citação, resta evidente que não possui o menor apreço pela Justiça, sendo necessária a prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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