Penal. Habeas Corpus. Trancamento de inquérito. Artigo 2º, II, da Lei nº 8.137/90. Prescrição. Considerando que a consumação do delito previsto no artigo 2º, II, da Lei nº 8.137/90 (cuja pena máxima é de 02 anos de detenção) se dá na data dos fatos (não havendo necessidade de constituição definitiva do crédito tributário) e tendo transcorrido lapso superior a 04 (quatro) anos desde a ocorrência do último delito (dezembro/2001) verifica-se a incidência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos artigos 109, V, e 107, IV, ambos do Código Penal.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses