Processo penal. Habeas corpus. Inépcia da inicial. Não configuração. Trancamento de ação penal. Fatos que constituem crime em tese. Recebimento do libelo. Justa causa. É de rigor o recebimento da denúncia que, além de se encontrar embasada em um substrato probatório mínimo, contém os elementos necessários à exata compreensão da participação do acusado no evento delituoso cuja prática lhe é imputada. O trancamento de ação penal por meio da angusta via do habeas corpus consiste em medida excepcional, somente aceita pelos Tribunais pátrios quando demonstrada, inequivocamente, a ausência de justa causa hábil à instauração da persecutio criminis in judicio. Demonstrado que a matéria arguida implica profundidade de cognição, incabível na via estreita do writ, é de rigor a denegação da ordem que pretende o trancamento da ação penal.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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