Penal e processual. Habeas corpus. Tráfico, associação e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Requisitos. Ordem pública. 1. Havendo elementos nos autos demonstrando a efetiva atuação do paciente em sofisticada associação criminosa (Operação ''Fênix'') voltada para a prática reiterada de tráfico de entorpecentes, além de outros delitos, justifica-se a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa nas hipóteses em que o réu não responde preso ao processo, mormente, in casu, em que o feito ficou suspenso por força do artigo 366 do CPP, pelo fato do acusado não ter sido encontrado para citação pessoal, tampouco para o cumprimento do mandado prisional. 3. Inaplicável o artigo 580 do CPP, uma vez que as condições do paciente são diversas do outro acusado posto em liberdade.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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