Habeas Corpus Nº 0010340-68.2011.404.0000/sc

Habeas corpus. Processo penal. Indeferimento de produção de provas. Cerceamento de defesa. 1. Ao Juiz, que é o destinatário da prova, é facultado indeferir as provas que entender desnecessárias, bem como “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante“ (CPP, art. 156, II). 2. O deferimento de provas é matéria afeta, em regra, ao juízo de primeiro grau, salvo se configurado cerceamento de defesa, hipótese em que poderá ser alegada, em segundo grau, preliminar específica a ser apreciada à luz do conjunto probatório e da sentença que foi proferida. 3. A apreciação da nulidade da perícia implicaria aprofundado exame de fatos e provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>viagra super active</strong> generic for viagra
  2. <strong>cialis daily cost</strong> is there a generic cialis
  3. <strong>buy erection pills</strong> ed pills online
  4. <strong>erection pills online</strong> top erection pills
  5. <strong>erection pills viagra online</strong> ed pills
  6. <strong>buy cialis generic</strong> sale cialis
  7. <strong>canada online pharmacy</strong> canadian online pharmacy
  8. <strong>pharmacy online</strong> best online pharmacy
  9. <strong>generic cialis</strong> cialis mastercard
  10. <strong>vardenafil 20 mg</strong> levitra coupon
  11. <strong>levitra vardenafil</strong> cheap levitra
  12. <strong>payday loans</strong> instant loans
  13. <strong>cash payday</strong> online loans
  14. <strong>cialis 5 mg</strong> cialis to buy
  15. <strong>20 cialis</strong> generic for cialis
  16. <strong>generic cialis 20mg</strong> buy cialis online cheap

Leave a comment