Penal. Processo penal. Habeas corpus. Prescrição do crédito tributário. Sonegação fiscal. Extinção da punibilidade. Equiparação a pagamento. Fase executória. Cabimento. Concessão de efeito suspensivo a recurso que ataca a denegação desse intento. 1. Sendo incontroversa a prescrição do crédito tributário, muito forte é a argumentação de necessária ampliação interpretativa ao art. 69 da Lei nº 11.941/09 para também extinguir a punibilidade no caso de prescrição do crédito tributário - então equiparável ao pagamento. 2. Se já está pacificada a jurisprudência na exigência do lançamento definitivo para caracterização da existência de tributo passível de sonegação, o mesmo raciocínio impede a persecução criminal quando deixa pela prescrição de existir tributo exigível - sob pena de não somente violar-se o caráter fragmentário do direito penal, mas de transformar o feito criminal em única via arrecadatória, já que então sequer possível a própria execução fiscal. 3. Admitida a extinção da punibilidade inclusive em fase de execução, é excepcionalmente concedido efeito suspensivo ao recurso interposto em face de manutenção da persecução criminal por sonegação a tributo prescrito.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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