Habeas Corpus Nº 0010877-64.2011.404.0000/sc

Penal. Habeas corpus contra decisão de Turma Recursal. Suspensão condicional do processo. Nulidade relativa. Preclusão. Substituição da pena. Demolição da obra. Absolvição. Exame de provas. 1. Eventual ausência de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público constitui nulidade relativa, devendo ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. Conforme precedentes desta Corte, nos crimes ambientais mostra-se cabível a substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade consistente na demolição da obra e recuperação da área degradada. 3. A tese de que não houve construção em solo não edificável, mas mera remoção de entulhos do local, implica, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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