Penal e processo penal. Habeas corpus. Artigo 70 da lei nº 4.117/62 e artigo 183 da lei nº 9.472/97. Telecomunicações clandestinas. 1. Coexistem os crimes dos artigos 183 da Lei 9.472/1997 e 70 da Lei 4.117/1962. Aquele incide para o funcionamento não autorizado das rádios e transmissoras, enquanto este pune quem extrapola o serviço autorizado. 2. Tendo-se em exame o exercício não autorizado, clandestino, de telecomunicações, incide o art. 183 da Lei nº 9.472/97.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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