Habeas Corpus Nº 0011518-52.2011.404.0000/rs

Processo penal. Habeas corpus. Interrogatório. Precatória. 1. O interrogatório do réu, em regra, deve ser efetuado perante o Juiz da causa, principalmente em face da consagração do princípio da identidade física do Juiz no processo penal (art. 399, § 2º, do CPP). 2. Situações excepcionais, todavia, têm abrandado essa exigência, como, por exemplo, o fato de residir o acusado em local distante da sede do Juízo e não ter condições financeiras para suportar os custos da viagem, quando o estado de saúde dificulte o deslocamento etc. 3. In casu, não restou demonstrada qualquer situação peculiar que justifique a deprecação do ato.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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