Habeas Corpus Nº 0011975-84.2011.404.0000/rs

Processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Suspensão. Alegação de prescrição. Na ausência de elementos de prova que permitam ao Tribunal decidir sobre a prescrição da pretensão executória alegada em sede de habeas corpus, a questão deve ser apreciada pelo Juízo a quo, mormente no caso em que, por força de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o exame da questão foi remetida ao Juízo de origem. Incabível, também nessa hipótese, a suspensão da execução da pena, iniciada na origem por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Ordem deferida em parte, apenas para determinar que o Juízo a quo examine, com urgência, a alegação de prescrição que lhe foi apresentada.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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