Processual Penal. Habeas Corpus. Razões finais defensivas. Ausência. Prejuízo. Nulidade. 1. Resta pacificado na jurisprudência o entendimento de que a falta de alegações finais constitui nulidade absoluta, implicando afronta ao princípio constitucional da ampla defesa. 2. In casu, os procuradores dos pacientes deixaram de apresentar os memoriais, requerendo diligências que consideravam imprescindíveis para a confecção da referida peça processual. Assim, deveria o julgador monocrático ter primeiramente apreciado o pleito defensivo e, na hipótese de indeferimento, ser a defesa intimada para apresentação das derradeiras razões, não podendo o feito ser julgado sem constar dos autos as alegações finais, peça imprescindível para o exercício da ampla defesa. Precedentes.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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