Habeas corpus. Prescrição retroativa. Desconto do tempo de prisão cautelar. Descabimento. - O tempo de prisão cautelar do réu será descontado do período de pena privativa de liberdade a ser cumprida, conforme preceitua o artigo 42 do Código Penal. - Descabe subtrair da pena aplicada, para fins de aferir o prazo prescricional, o período em que o réu esteve preso de forma cautelar. Precedentes do STJ e STF.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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