Penal. Processual penal. Habeas corpus. Falsidade e sonegação fiscal. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. 1. A concessão de habeas corpus para trancamento de ação penal, ou inquérito, por falta de justa causa, é medida excepcional, admissível apenas quando o fato narrado na denúncia não configurar, nem mesmo em tese, conduta delitiva, quando restar evidenciada a ilegitimidade ativa ou passiva das partes ou quando incidir qualquer causa extintiva da punibilidade do agente. 2. Não visualizada a apontada falta de justa causa para o trancamento da ação penal, porque a prova dos autos é insuficiente para amparar a tese dos impetrantes, não há como se conceder a ordem pleiteada. A ausência de justa causa apta a justificar o trancamento da ação penal deve ser auferida sem necessidade de ampla dilação probatória, o que não se verifica na situação em exame. 3. Denegada a ordem.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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