Processual penal. Habeas corpus. Arts. 171, § 3º, e 313-A, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal. Ações conexas. Continuidade delitiva. Aprazamento de audiência de instrução e julgamento antes do exame do pedido de absolvição sumária. Alegação de ofensa ao devido processo legal. In casu, inocorrência.
Rel. Des. Cláudia Cristina Cristofani
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