Penal e processo penal. Habeas corpus. Interrogatório judicial por precatória. Possibilidade. Pleito específico. Opção mais favorável à defesa. Cabimento. 1. A jurisprudência já reconheceu o prevalente interesse do réu em não sofrer com o deslocamento ao foro do processo, autorizando e após até recomendando a realização do interrogatório judicial por precatória, inobstante a ausência de específica previsão legal. 2. Mesmo com o rito legal da audiência una, os atos em diferentes juízos permanecem admitindo sua realização por precatórias, nessa categoria inserindo-se os interrogatórios. 3. Havendo específico pleito de oitiva dos acusados em seus domicílios, é de se assegurar a opção mais favorável a suas defesas, que nenhum prejuízo trará ao processo.
Rel. Des. Artur César De Souza
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses