Processo penal. Habeas corpus. Agente com prerrogativa de foro. Desmembramento. Escutas telefônicas. Degravação integral do caonteúdo. Desnecessidade. Diligência pendente de conclusão. Prosseguimento regular da ação penal. 1. Correto o desenvolvimento da persecução criminal em face de agentes sem foro especial, ao par da comunicação de eventual atuação ao foro com competência para a investigação de terceiro com essa prerrogativa. 2. Desnecessária é a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, pois sempre permitido o integral acesso - às partes e ao Tribunal - pelas mídias eletrônicas disponibilizadas. 3. Ultrapassado o razoável prazo fixado para cumprimento de rogatórias, correta foi a atacada ordem judicial de prosseguimento do feito criminal.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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