PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO QUE PERTINE AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère
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PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO QUE PERTINE AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère
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