ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DENÚNCIA ENQUADRANDO OS FATOS NO ART. 14 DA LEI 6368/76. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DENÚNCIA ENQUADRANDO OS FATOS NO ART. 14 DA LEI 6368/76. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA.
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