Artigo 337-A do CP. Sonegação de contribuições previdenciárias. Parcelamento do débito. Previsão legal. Art. 34 da Lei 9249/95. Inaplicabilidade.
Rel. P/ Acòrdâo Des. Élcio Pinheiro De Castro
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Artigo 337-A do CP. Sonegação de contribuições previdenciárias. Parcelamento do débito. Previsão legal. Art. 34 da Lei 9249/95. Inaplicabilidade.
Rel. P/ Acòrdâo Des. Élcio Pinheiro De Castro
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