Concurso formal de crimes. Pena superior a dois anos. Inafiançabilidade. Prisão preventiva. CPP art. 312. Inocorrência dos pressupostos legais. Ordem concedida.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Concurso formal de crimes. Pena superior a dois anos. Inafiançabilidade. Prisão preventiva. CPP art. 312. Inocorrência dos pressupostos legais. Ordem concedida.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses