Modificação das penas restritivas de direito. Possibilidade pelo juiz da execução. Inocorrência de ofensa à coisa julgada.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Modificação das penas restritivas de direito. Possibilidade pelo juiz da execução. Inocorrência de ofensa à coisa julgada.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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