Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A do CP. Crime material. Falta de lançamento. Trancamento da ação penal. Suspensão da persecução penal.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A do CP. Crime material. Falta de lançamento. Trancamento da ação penal. Suspensão da persecução penal.
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