Capitulação legal. Momento oportuno. Art. 383 do CPP. Art. 183 da Lei 9472/97. Instalação e operação de rádio clandestina. Data do fato.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Capitulação legal. Momento oportuno. Art. 383 do CPP. Art. 183 da Lei 9472/97. Instalação e operação de rádio clandestina. Data do fato.
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